A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve, por maioria dos votos, a reversão da justa causa de um técnico de laboratório acusado, sem provas consistentes, de furtar um par de botas. O colegiado ainda deu provimento a recurso adesivo do empregado e arbitrou indenização por dano moral de R$ 6 mil.
Segundo os autos, o homem foi filmado pegando o calçado, equipamento de proteção individual que seria de um integrante do almoxarifado e foi levado para casa. O empregador interpretou o ato como furto e dispensou o trabalhador sem dar a ele chance de se explicar. O rapaz, por sua vez, alegou que usou as botas para tirar seu carro da rua e estacionar na empresa, pois chovia naquele dia e não poderia molhar o próprio sapato. O dono do item não foi apontado pela empresa.
De acordo com o desembargador-relator, Davi Furtado Meirelles, embora a versão da reclamada seja possível e crível, a melhor solução para a hipótese seria que se optasse pelo caminho da dispensa imotivada ou que se apresentasse um conjunto de provas robustas quanto ao ato de improbidade, opções não adotadas.
Voto da relatora
Segundo o magistrado, “houve manifesto e injustificável excesso de rigor na aplicação da justa causa, o que evidencia, inclusive, atitude clara de desrespeito […] em face de seu empregado”. Considerou, assim, que a reversão da pena seria “a melhor solução para recompor o excesso da organização”.
Ainda segundo o julgador, a supressão de verbas rescisórias derivada de aplicação indevida da justa causa é fato grave que gera presunção de dano moral, razão pela qual decidiu pela indenização em favor do reclamante.
Fonte: https://trt15.jus.br/
Confira alguns termos usados no texto:
penalidade máxima que resulta no rompimento do contrato de trabalho com pagamento de apenas férias vencidas e saldo de salário; assim, não há benefícios como 13º salário, aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa
tipo de recurso que pode ser interposto por uma das partes de um processo, aproveitando-se do recurso já interposto pela parte contrária.
réu na reclamação trabalhista; em geral, a empresa
dispensa imotivada o mesmo que dispensa sem justa causa
ação ou omissão desonesta do empregado, que revela abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando vantagem para si ou para outrem
valores que o(a) trabalhador(a) tem direito a receber quando o seu contrato de trabalho chega ao fim
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