A equipe do MESQUITA ADVOGADOS & ASSOCIADOS dedicada à matéria trabalhista atua em conjunto com as demais áreas do escritório, no âmbito de operações de fusões e aquisições, com foco na área trabalhista.
Além disso, atendemos nossos clientes em consultas trabalhistas com enfoque preventivo, visando evitar contingências, passivos e responsabilidades. Para tanto, buscamos atualização constante e trabalhamos com as teses e jurisprudências mais recentes.
o contencioso trabalhista, nossa equipe atua em processos administrativos e judiciais. A atuação contenciosa é focada em casos que possam ter impacto financeiro significativo para os clientes do escritório, assim como em casos que envolvam questões relevantes e estratégicas, independentemente de seu valor. Nossos “cases de sucesso” têm trazido bons e expressivos resultados.
Nosso escritório trabalha em sinergia com os departamentos jurídicos internos de seus clientes, bem como com as áreas financeiras e de recursos humanos, tanto na discussão das consultas, como na construção de defesas processuais.
Procuramos sempre fazer análise criteriosa dos casos para a possível proposição de acordos, observada a peculiaridade de cada cliente. Elaboramos as defesas judiciais necessárias e realizamos o acompanhamento processual em todas as instâncias (processos individuais, ações civis públicas, dissídios coletivos), com a elaboração de todas as peças processuais necessárias.
Importante dizer que a MESQUITA ADVOGADOS faz análise da relação custo-benefício em todas as situações e, em especial, no que se refere aos litígios e à conveniência de sua manutenção. Os assuntos mais tratados pelo nosso escritório na área trabalhista são:
– Abono: mais conhecido como PIS/PASEP, é pago anualmente aos indivíduos que tenham uma renda mensal de até dois salários mínimos e tenham um vínculo empregatício de pelo menos 30 dias no ano selecionado para apuração;
– Adicionais de insalubridade e periculosidade: devidos pela exposição do trabalhador a um risco, seja quando exposto no dia a dia de trabalho a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor (insalubridade), ou pelo risco de vida do trabalhador durante a execução de sua função laboral, como no caso dos eletricitários e de trabalhadores de usinas químicas (periculosidade);
– Férias: é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de suas atividades durante o período aquisitivo, qual seja de 12 meses; é um dos pontos mais discutidos numa rescisão trabalhista;
– Horas extras (horas de intrajornada, horas de sobreaviso): hora extra trabalhada é tempo em que o profissional realmente esteve à disposição da empresa, além de seu horário normal; a permanência no local de trabalho para execução de tarefas que não fazem parte de suas atividades profissionais, não é remunerada;
– Participação nos lucros e resultados (PLR): trata-se de um bônus de natureza não-salarial, baseado no resultado (lucro) da empresa, ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de seus trabalhadores;
– Pedido de homologação judicial de demissão de empregado: sem a homologação com a assistência do sindicato ou perante órgão do MTPS, o pedido de demissão de empregado é nulo de pleno direito;
– Reconhecimento de vínculo empregatício: é o reconhecimento da condição de empregado, aquele que presta serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário, nos termos do disposto na CLT;
– Rescisão indireta do contrato de trabalho: quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho. Difere do pedido de demissão, pois na rescisão indireta rescisão o motivo é a quebra de contrato por parte do empregador;
– Verbas rescisórias: valor devido ao trabalhador após seu desligamento sem justa causa, considerando-se seu saldo de salário; aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário proporcional; férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.