Aposentadoria por idade: quem tem direito e requisitos de 2024

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que alcançam a idade mínima para se aposentar e possuem um determinado tempo de contribuição. Você se lembra dos principais pontos sobre ela?
Após a reforma da previdência os requisitos para obter Aposentadoria por Idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos:
  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
Mas nem sempre foi assim! Até 2019 a idade mínima das mulheres era de 60 anos, aumentando 6 meses a cada ano até o congelamento da idade em 2023 nos 62 anos.
Essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.
Direito Adquirido antes da reforma, como funciona o Direito Adquirido ?
O direito adquirido à aposentadoria com 60 anos se refere à possibilidade do trabalhador se aposentar com base nas regras que estavam em vigor na época em que ele preencheu os requisitos para a aposentadoria.
Isso significa que, se um trabalhador preencheu os requisitos para se aposentar aos 60 anos de idade antes de alguma mudança na legislação previdenciária, ele tem o direito adquirido de se aposentar com base nas regras anteriores, mesmo que a lei tenha sido alterada.
Portanto, é possível a aplicação das regras anteriores à Reforma da Previdência caso o segurado reúna todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:
  • Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS;
  • Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS.
Dessa forma, é necessário que a pessoa tenha a idade completa e as 180 contribuições para a carência até a reforma da previdência.
Quanto tempo antes posso dar entrada na aposentadoria por idade?
O prazo para dar entrada na aposentadoria por idade é de 180 dias antes de completar a idade mínima.
Caso o trabalhador atenda aos requisitos necessários, ele pode dar entrada na sua aposentadoria por idade com até 180 dias de antecedência em relação à data em que completará a idade mínima exigida. Ou seja, se um homem completar 65 anos em 1º de julho de 2023, ele poderá dar entrada no pedido a partir de 1º de janeiro de 2023.
É importante destacar que, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar o período mínimo de contribuição e cumprir outras exigências previstas em lei.
Quais os requisitos mínimos para requerer a aposentadoria por idade?
Para requerer a aposentadoria por idade, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter a idade mínima exigida e ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 15 anos. Além disso, é importante reunir os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e de residência, entre outros.
Como fazer o requerimento da aposentadoria?
Após verificar se você cumpre todos os requisitos e reunir os documentos necessários, é possível solicitar a aposentadoria por idade de forma presencial, em uma agência do INSS, pelo tel 135 ou pelo site.
Após enviar sua solicitação, basta aguardar o processamento do seu pedido pelo INSS. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pelo Meu INSS.
Vale ressaltar que o INSS pode solicitar documentos extras, além dos mencionados no momento da análise do seu pedido, portanto é importante manter-se atualizado sobre as exigências e pendências do processo pelo Meu INSS.

Entenda alguns termos usados no texto:

Procedimento mediado pelo Judiciário e utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência; o processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando encerramento das atividades, dispensas de trabalhadores e falta de pagamentos.
Bens e interesses deixados pela empresa que teve a falência decretada, compreendendo o ativo (crédito) e o passivo (débito).
São os valores comuns ao cálculo do empregado e do empregador, devidos após o encerramento do contrato, pagos pela empresa sem discussão ou contestação
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