O Jornal Agora São Paulo publicou uma reportagem no dia 21 de agosto a respeito de ações trabalhistas que garantem o aumento da aposentadoria no INSS.
Veja ações trabalhistas que garantem o aumento da aposentadoria do INSS
Aposentados que conseguem na Justiça um direito que o ex-patrão não concedeu podem usar o processo trabalhista para aumentar a renda previdenciária.
Para pedir a correção do cálculo do benefício ao INSS ou à Justiça é preciso ficar atento ao prazo de dez anos, que começa a ser contado a partir da concessão da aposentadoria pelo instituto.
Entre as principais ações que os aposentados usam para aumentar o benefício estão as de reconhecimento de vínculo trabalhista, de horas extras e de aviso prévio.
Ao conquistar as verbas trabalhistas na Justiça do Trabalho, o aposentado terá esses valores somados aos seus salários da época, atualizando o seu salário de contribuição do INSS.
Para ter a aposentadoria recalculada neste tipo de revisão é preciso apresentar ao INSS a cópia integral da ação trabalhista, com assinatura do servidor do cartório. Quem não tiver o processo deve pedir ao advogado responsável pela causa.
O ideal é fazer o pedido de revisão assim que ganhar o processo trabalhista para não perder o prazo.
Outro foco de atenção é no pedido de reanálise da aposentadoria. O INSS irá verificar todo o processo de concessão novamente, não apenas o ponto questionado pelo aposentado, por isso, assim como há chances de a renda aumentar, ela também pode ser reduzida.
Como saber se há algum tipo de erro no benefício
Outro foco de atenção é no pedido de reanálise da aposentadoria. O INSS irá verificar todo o processo de concessão novamente, não apenas o ponto questionado pelo aposentado, por isso, assim como há chances de a renda aumentar, ela também pode ser reduzida.
1º – Análise a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício:
2º – Confira o PA (Processo Administrativo):
Se foram comprovadas horas extras de trabalho, o INSS é obrigado a recalcular o valor da aposentadoria.
O trabalho além da jornada diária faz parte do pagamento ao empregado e pode aumentar o salário de contribuição ao INSS.
As gorjetas, tanto as facultativas ou espontâneas quanto as obrigatórias ou compulsórias (que estão em nota fiscal), fazem parte da remuneração dos trabalhadores e têm incidência de contribuição previdenciária.
Ou seja, esses valores aumentam a contribuição ao INSS, melhorando a média para cálculo da aposentadoria.
O aposentado que não teve as gorjetas incluídas no cálculo do INSS pode tentar uma revisão.
Reconhecimento de Vínculo
Todos os vínculos trabalhistas do segurado devem constar no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a respectiva duração e os salários de contribuição.
No entanto, há casos em que a empresa não registra o funcionário ou não o faz da forma correta, e é preciso recorrer ao Judiciário.
O aposentado que tiver um vínculo empregatício reconhecido na Justiça que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção por meio de revisão administrativa. Esse período pode aumentar o tempo total de contribuição e o benefício.
O aposentado que tiver um vínculo empregatício reconhecido na Justiça que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção por meio de revisão administrativa. Esse período pode aumentar o tempo total de contribuição e o benefício.
Caso a ação judicial seja para provar um salário maior do que o registrado na carteira, o aposentado pode ter direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que garante um benefício melhor.
Adicional de Insalubridade
É um benefício determinado pela CLT (legislação trabalhista) e pago ao trabalhador nos casos de atividades que representem risco à sua saúde.
Se o aposentado trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde e não teve o adicional pago, pode entrar com ação trabalhista e, depois, pedir uma correção no seu processo de aposentadoria.
Exemplos de profissionais que devem receber o adicional:
Adicional de Periculosidade
Já o aposentado que trabalhou em atividades que podiam comprometer sua integridade física de forma imediata tem direito ao adicional de periculosidade. O pagamento deve constar no holerite.
Quem recebe adicional de periculosidade pode ter direito à aposentadoria especial, se comprovar que esteve exposto a atividades perigosas.
Pela CLT, os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumulativos.
Mesmo que tenha sido exposto a situações perigosas e insalubres, só é possível receber um adicional por empresa.
O trabalhador pode escolher o mais vantajoso.
Na Justiça, há decisões que são a favor da acumulação.
Equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos.
O reconhecimento do pagamento desta verba salarial pode favorecer um novo cálculo da aposentadoria.
Se o aposentado prestou serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, tem direito a acumular dois adicionais.
O aviso-prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado por vontade da empresa ou do empregado.
O trabalhador pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio ou ser indenizado pelo período.
Aposentados que, em algum momento da sua carreira, receberam o aviso prévio indenizatório poderão incluir esse período no cálculo da aposentadoria
A inclusão do aviso na aposentadoria se tornou possível por meio da tese fixada em fevereiro de 2021 pela TNU (Turma Nacional de Uniformização)
O pedido pode ser concedido apenas na Justiça. O INSS só reconhece o aviso prévio trabalhado.
O aposentado deve buscar uma Justiça Federal num raio de 70 km de sua residência. Se não houver uma Justiça Federal nesta distância, o trabalhador pode fazer uma ação no fórum cível comum (Justiça Estadual).
Se for confirmado o direito à revisão, o aposentado vai receber também os valores que deixaram de ser pagos mensalmente.
Porém, as diferenças são pagas em relação a até cinco anos antes do pedido de revisão