Quem tem Direito a Revisão da Vida Toda

Quem tem direito?
Via de regra, essa revisão é para quem teve o seu benefício concedido antes da última reforma da previdência social em 13/11/2019.
Será necessário analisar se ainda está dentro do prazo decadencial, ou seja, o benefício deve ter sido concedido há menos de 10 anos. Caso os salários de contribuições anteriores a julho de 1994 sejam maiores que os demais e o cálculo tenha caído no “divisor mínimo”.
Por isso, é preciso fazer o cálculo previdenciário para cada cliente, individualmente.
Quem não tem direito à Revisão da Vida Toda?
Obviamente, quem não se aposentou pela regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 não terá direito à Revisão da Vida Toda.
Do mesmo modo, não é possível pedir a revisão nos casos em que já passou o prazo decadencial. Nesse revisão, a realização de cálculos se faz necessário para saber se o aposentado tem direito ou não, vez que consiste em revisar o valor do benefício concedido, incluindo todos os salários de contribuição anteriores a 07/1994 que foram descartados do cálculo original.