O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve manter os pagamentos do auxílio-doença, até que a segurada passe pela perícia de reabilitação profissional.
De acordo com a segurada, ela recebeu o auxílio-doença até maio de 2019, devido a dores lombares e transtorno do disco cervical. Nessa época, o INSS cessou os pagamentos com base no resultado da perícia médica. De acordo com o perito, ela não apresentava mais a incapacidade para o trabalho. No entanto, ela entrou com uma ação junto a 2ª Vara da Comarca de Irati, solicitando o restabelecimento do benefício, ou a conversão do mesmo em aposentadoria por invalidez. Segundo a beneficiária, ela ainda estava sofrendo com uma doença incapacitante, além de não possuir renda para prover o próprio sustento. Ao julgar o pedido, a Vara determinou que o INSS deveria retomar os pagamentos do auxílio-doença, até que ela seja submetida à reabilitação profissional. O INSS, por sua vez, recorreu ao TRF4.
Ao analisar o caso, o TRF4 concordou com a decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Irati. Para o Tribunal, já que a segurada se encontra incapacitada para a sua atividade habitual, cabe ao INSS pagar o benefício até a conclusão da reabilitação profissional. Portanto, agora cabe ao INSS o restabelecimento dos pagamentos do benefício.
Fonte: PREVIDENCIARISTA – https://previdenciarista.com/