A data do julgamento da Revisão do FGTS já foi marcada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
									Será no dia 20 de abril de 2023 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria do partido Solidariedade, terá o ministro Roberto Barroso como relator.								
				
									A ação acontece devido à falta de reajuste nas quantias depositadas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) desde 1999, o que causou perdas aos trabalhadores.								
				
									O objetivo da Revisão do FGTS é substituir a Taxa Referencial (TR), que seria inconstitucional, por um índice que segue o avanço inflacionário, como por exemplo o INPC ou IPCA.								
				
									Dependendo da decisão do Supremo, a União, em parceria com a Caixa Econômica Federal, poderá ter que pagar aos trabalhadores um valor calculado em R$ 300 bilhões referente à reposição da inflação cuja correção de valores não foi aplicada ao longo dos anos.								
				
									Quanto cada trabalhador poderá receber com a Revisão do FGTS dependerá de diferentes fatores, como anos de contribuição, volumes de saque e salário recebido, no entanto, o valor pode chegar a R$ 10 mil.								
				Quando a TR passou a corrigir os saldos do FGTS?
									A partir de fevereiro de 1991, quando a TR foi criada. O artigo 17 da Lei nº 8.177/91 estabelece que:								
				
									“Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.								
				
									Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo.”								
				Minha conta no FGTS tem outra correção?
									Sim. A Lei nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece juros moratórios de 3% ano e a atualização monetária que sempre foi fixada, ao longo dos anos, por legislação própria, sem definição de índice na Lei nº 8.036/90.								
				Como pedir a Revisão do FGTS?
									Serão necessários apresentar alguns documentos, como extrato analítico do FGTS, CTPS, comprovante de residência e um documento de identidade oficial com foto (RG/CPF ou CNH).								
				- Trabalhadores brasileiros poderão ter direito à correção, mesmo se já tenha realizado ou não o saque do FGTS;
									O processo de solicitação de Revisão do FGTS deve ser realizado com o auxílio de um advogado.								
				 
								 
															