A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a indenizar um segurado por danos morais após erro administrativo. O segurado teve a sua aposentadoria cancelada, devido a uma falha no sistema de inteligência artificial.
De acordo com o segurado, em maio de 2021 o INSS cessou o benefício sob a justificativa de falecimento do segurado, mesmo ele ainda estando vivo. Dessa forma, ele entrou com um processo para reativação de benefício. Porém, o INSS não proferiu nenhuma decisão, e por conta da demora, o segurado foi prejudicado por não ter outras fontes de renda além da aposentadoria.
No decorrer do processo, o segurado demonstrou que estava vivo. Porém ,o INSS demorou mais de 7 meses para reativar o benefício. Com isso, ele acionou a justiça para conseguir alguma posição sobre o ocorrido, além de solicitar o pagamento de valores atrasados desde 2021 e a indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que ocorreu uma falha no sistema de inteligência artificial do INSS, com o Sistema de Óbitos (Sisobi). Para a JF, os dados utilizados pelos bancos de dados, nome do segurado e nome da mãe, não são suficientes para cessar um benefício automaticamente e indevidamente. Portanto, a Justiça Federal do Paraná entendeu que a inteligência artificial do INSS é insuficiente para essas análises.
Dessa forma, a JF acatou o pedido do segurado e condenou o INSS a indenizá-lo por danos morais. O Órgão deverá pagar um total de R$3.917,67, além dos valores atrasados e vencidos entre a sentença e a data de início dos pagamentos (DIP).
Fonte: PREVIDENCIARISTA – https://previdenciarista.com/