O MESQUITA ADVOGADOS & ASSOCIADOS advoga em causas pontuais e estratégicas envolvendo Direito Cível, Direito de Família e Sucessões. Nossa atuação consultiva e/ou contenciosa vai desde Divórcio, Ações de Alimentos e Inventário, por exemplo, a questões do Direito Societário e Empresarial, como, Constituição de Sociedades, Assembleias e Fusões de Empresas.
Veja abaixo nossa área de atuação no Direito Civil, Família e Sucessões:
– Alimentos: a Ação de Alimentos tem cabimento quando a parte autora (geralmente o descendente) necessita de pensão alimentícia, para o provimento de suas necessidades fundamentais. O advogado poderá fazer desde o pedido de concessão até sua revisão, exoneração e execução;
– Casamento: no que tange a regime de bens e pacto antenupcial, o advogado poderá atuar na celebração de um contrato em nome dos noivos para a definição de tal regime e as regras patrimoniais que vigorarão no casamento;
– Divórcio: no processo de divórcio é estabelecido o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial. Desde 2010 há também a possibilidade de divórcio extrajudicial, quando for consensual e não houver filhos menores. Consulte um advogado para maiores informações;
– Doação: um instrumento de doação pode antecipar a sucessão e muitas vezes é riquíssimo em detalhes (por exemplo, não basta a intenção de doar – o doador e o beneficiário devem preencher alguns requisitos legais); por isso, se você estiver assessorado por bons profissionais, melhor;
– Filiação (adoção e investigação de paternidade): filiação é a relação jurídica que vincula o filho a seus pais. Segundo a lei, há uma presunção de paternidade para os filhos oriundos na constância do casamento; já para os havidos fora do casamento, há o reconhecimento judicial ou voluntário; na adoção o vínculo da filiação é fictício, porém, a lei rechaça qualquer discriminação entre filhos, sejam eles biológicos ou adotivos;
– Guarda e regulamentação de visita de menores: no processo de divórcio ou de dissolução de união estável, a guarda de menores e a definição de visitas deverão ser estabelecidas e regulamentadas judicialmente. O guardião do menor então exercerá o pátrio poder, e executará o dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos;
– Interdição: pelo novo Código de Direito Civil, o cônjuge está no topo da ordem de preferência das pessoas legitimadas a propor a ação de interdição, caso a outra parte tenha enfermidade ou deficiência mental, esteja em situações que impeçam o interditando de exprimir sua vontade, seja ébrio habitual, toxicômano ou pródigo;
– Medida cautelar de arrolamento de bens: destinada a conservar uma universalidade de bens que se encontre em perigo de extravio ou dissipação; em tal medida cautelar faz-se a documentação da existência e estado de bens, sempre que houver fundado receio de extravio ou dissipação, com o depósito em mãos de pessoa da confiança do juízo;
– Medida cautelar de separação de corpos: é cabível quando há ameaça ou consumação de violência física, psicológica ou social de um dos cônjuges contra o outro, ou contra os filhos, devendo o ofendido ter a preferência para permanecer na residência familiar, embora a medida possa ser requerida por quem queira legitimar sua saída;
– Partilha de bens: como o próprio nome diz, sua função é dividir o patrimônio, dando a cada uma das partes/sucessores o que for justo; poderá ser realizada em vida (como antecipação de herança), após um divórcio (respeitado o regime de bens), ou após o inventário (divisão da herança);
– Planejamento familiar e sucessório: basicamente, refere-se à organização da empresa familiar – o planejamento passa por testamentos, doações, por regulamentar as uniões estáveis, criar testamentos para que os filhos tenham o controle das empresas família e sucessões. Esse processo engloba questões societárias, tributárias e de família;
– Testamento: é o escrito público ou particular pelo qual o interessado exprime sua vontade quanto aos seus bens após sua morte. Poderá ainda conter outras vontades do testador, como a nomeação de tutor aos filhos, ou tratar da gerência de um negócio. O testamento é ato personalíssimo e pode ser mudado a qualquer tempo;
– Tutela: visa substituir o poder familiar sobre aqueles cujos pais faleceram ou foram julgados ausentes, ou ainda quando foram suspensos ou destituídos dele; o tutor, então, exercerá o poder familiar;
– União estável (reconhecimento e dissolução): é a união entre um homem e uma mulher, por livre vontade de ambas as partes, de caráter público, notório e duradouro. Embora não haja casamento civil, tem-se a posse do estado de casado. Ela é célula formadora de entidade familiar, e, portanto, seu reconhecimento e dissolução têm consequências legais;
Quanto ao Direito Societário e Empresarial, relações entre sócios, sociedades em geral, constituição de sociedades, estatutos, contratos sociais, assembleias, cisões, fusões, incorporações de empresas, dissoluções e reconhecimento de sociedades atípicas são temas sobre os quais a MESQUITA ADVOGADOS & ASSOCIADOS frequentemente atua.