O que diz a lei sobre as contribuições ao INSS fora do prazo?

Primeiramente, a Lei nº 8.212/91 (art. 30) prevê que cabe ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência. Todavia, não são raros os casos em que a empresa recolhe as contribuições previdenciárias dos empregados fora do prazo previsto, resultando no chamado recolhimento extemporâneo […]

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